Caixa D'Água

Lavagem de Caixa
D´Água no RJ

Caixa D’Água Poluída a FEEMA Não Perdoa: Multa!


LEI E DECRETO DA FEEMA

A Lei Estadual nº 1893 de 20/11/91 e Decreto Municipal Nº 1265 estabelecem a obrigatoriedade da lavagem semestral dos reservatórios dos condomínios, empresas, indústrias, hospitais, escolas, shoppings, restaurante, etc, sob pena multa de até 8.813,10 UFIRs e interdição.

Somos uma empresa altamente especializada no assunto que estamos abordando, conhecemos há muitos anos a solução exata para qualquer tipo de problema.

EFICIÊNCIA, QUALIDADE E GARANTIA

Executamos semestralmente a lavagem com a utilização de bombas submersas, mangueiras, produtos químicos, quadro elétrico, profissionais especializados e dotados de materiais de segurança e viaturas. Os nossos profissionais são treinados pela FEEMA.
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DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER AFIXADOS EM LOCAL VISÍVEL A FISCALIZAÇÃO PELA FEEMA 

Após a lavagem e desinfecção dos reservatórios forneceremos o Certificado da Lavagem e Desinfecção das Cisternas e Caixas D’Água, Ordem de Serviço, Laudo Técnico e Análise Bacteriológica, que deverão ser afixados no quadro da portaria, a fim de evitar multa pela fiscalização da FEEMA.

EMPRESAS CADASTRADAS 

Os serviços de lavagens e desinfecções, somente poderão ser executadas por firmas cadastradas na FEEMA, devendo as mesmas após a execução dos serviços, efetuarem a coleta d’água para a realização da cultura e análise bacteriológica em laboratório credenciado nesse Órgão.

REGISTRO DA FEEMA SOB O Nº 10001245/5561-99
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