LEI E DECRETO DA FEEMA
A Lei Estadual nº 1893 de 20/11/91 e Decreto Municipal Nº 1265 estabelecem a obrigatoriedade da lavagem semestral
dos reservatórios dos condomínios, empresas, indústrias, hospitais, escolas, shoppings, restaurante, etc, sob pena multa de até 8.813,10 UFIRs e interdição.
Somos uma empresa altamente especializada no assunto que estamos abordando, conhecemos há muitos anos a solução exata para qualquer tipo de problema.
EFICIÊNCIA, QUALIDADE E GARANTIA
Executamos semestralmente a lavagem com a utilização de bombas submersas, mangueiras, produtos químicos, quadro elétrico, profissionais especializados e dotados de materiais de segurança e viaturas. Os nossos profissionais são treinados pela FEEMA.